Ketinin - 375665350
Letícia - 373729212
Jaliel - 1299859906
Davi - 3722684527
Messias - 4423846389
Victor - 4201771794
Jéssica - 3730729598
vinicius - 4246851219
terça-feira, 6 de março de 2012
segunda-feira, 5 de março de 2012
Empresa Maniacos Por Doces
Objetivo: Distribuir doces para empresas de todos os portes, com qualidade e inovação.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO
“MANICOS
POR DOCES E CIA. LTDA”
KETILIN CRISTINA CRUZ, brasileira, natural de
Sorocaba/SP, solteira, maior, comerciante, portadora da carteira de identidade
n° 4.884.7364-0 SSP e CPF n°411.326.428-60,
nascida em 14/11/1992, residente e domiciliada em Sorocaba/SP, à Rua Amália
Baniett, 56 – Nova Sorocaba, e JÉSSICA FERNANDES, brasileira, natural de
Sorocaba/SP, solteira, maior, comerciante, portadora da carteira de identidade
n° 4.884.7364-0 SSP e CPF n° 411.326.428-60, nascida em 14/11/1992, residente e
domiciliada em Sorocaba/SP, à Rua Amália Baniett, 56 – Nova Sorocaba, constituem uma sociedade por quotas, de
responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1° A sociedade girará sob o nome empresarial MANIACOS POR
DOCES e terá a sede na Avenida Brasil, n° 1530 – Jardim Primavera, Sorocaba/SP,
CEP- 18070-827.
2° Seu objetivo será distribuir doces finos para empresas de todos os portes, com qualidade
e inovação.
3° O capital social é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), dividido em 02 quotas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cada
uma, subcritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos
sócios:
KETILIN LIMA XAVIER n° 01 de quotas – R$ 25.000,00
JÉSSICA FERNANDES n° 01 de quotas – R$ 25.000,00
4° As quotas são indivisíveis e não poderão se cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para
sua aquisição.
5° A responsabilidade dos sócios é limitada à importância
total do capital social.
6° A sociedade iniciará suas atividades em 07 de Março de
2012 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
7° A administração da sociedade caberá a KETILIN LIMA
XAVIER E JÉSSICA FERNANDES, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em
negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor dos
quotistas ou de terceiros, faculta retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o
limite fixado pela legislação do imposto de renda.
8° O balanço geral será levantado em 31 de Dezembro de
cada ano, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
9° Fica eleito KETILIN LIMA XAVIER E JÉSSICA FERNANDES
para qualquer ação fundada neste contrato.
10° Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a
sociedade continuará com seus herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou
inexistindo interesse, apurar-se-ão os haveres em balanço geral, que levantará,
conforme entendimento vigente.
11° Os sócios-gerentes declararam, sob as penas da lei,
que não incorrem nas proibições previstas em lei para o exercício da atividade
mercantil.
E por estarem
assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias, na
presença de duas testemunhas.
Sorocaba,
05 de Março de 2012
_______________________
___________________________
KETILIN
CRISTINA CRUZ LETICIA DE
CARVALHO
Testemunhas:
Assinatura:_____________________________
Nome completo e identidade
(espécie e n°, órgão emissior)
Assinatura:_____________________________
Nome completo e identidade
(espécie e n°, órgão emissior)
Visto:
_______________________________
Nome completo- Inscr. na
OAB/Seccional
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